Você adora andar de bike e está querendo adotá-la como meio de transporte? Veja algumas diferenças importantes que os ciclistas devem saber para circularem com mais segurança!
Compartilhar vias públicas é um exercício de cidadania que implica reconhecer os direitos de todos, independentemente do modo como as pessoas se deslocam — a pé, de bicicleta, moto, automóvel, entre outros exemplos.
No Brasil, as bicicletas conquistaram mais espaço através de mobilizações e do consequente reconhecimento do poder público de que ela também pode ser utilizada como meio de transporte.
Se você adora andar de bicicleta na cidade ou deseja iniciar a prática, é importante saber as regras que os ciclistas devem respeitar e algumas diferenças entre os trechos. Veja a seguir as diferenças entre ciclovia, ciclorrota, malha cicloviária e ciclofaixa!
Ciclovia
Esse é um espaço delimitado na via e segregado fisicamente. Apenas ciclistas podem transitar em ciclovias. Existem ciclovias unidirecionais e outras bidirecionais (que são mais comuns em regiões urbanas).
Esse tipo de via é especialmente recomendado em avenidas com intenso fluxo de carros, sendo importante para dar mais segurança aos ciclistas. A ciclovia também apresenta separação física em relação à pista.
Ciclofaixa
Já a ciclofaixa se refere a faixas para tráfego de ciclistas indicadas através da pintura da pista ou pela colocação de itens que delimitam essa área. O objetivo desses dispositivos é separar a ciclofaixa e os veículos automotores.
Assim como acontece com as ciclovias, as ciclofaixas podem ser unidirecionais ou bidirecionais. Esse tipo de via é mais usado quando o trânsito é mais calmo e lento, como em cidades do interior. Hoje, algumas gestões públicas municipais brasileiras estão fazendo as chamadas “ciclofaixas protegidas”, nas quais se colocam materiais como jardineiras para separar carros e ciclistas.
Ciclorrota
Outra possibilidade de via as quais os ciclistas devem ficar atentos são as ciclorrotas. Elas se caracterizam por serem caminhos que podem ou não possuir sinalização e que não possuem segregação em relação aos automóveis. Na verdade, as ciclorrotas são compartilhadas entre as bicicletas e os veículos automotores.
Esse tipo de faixa deve ser implantada em vias sinalizadas para motoristas e ciclistas e com baixa velocidade. Os ciclistas devem circular no meio da pista para serem visualizados mais facilmente por motoristas de veículos automotores.
Malha cicloviária
Quando se fala em malha cicloviária, considera-se todas as ciclovias e ciclofaixas. Dados divulgados em 2021 apontam que a malha cicloviária cresceu 133% no Brasil nos últimos quatro anos, totalizando 3.291 km de malha cicloviária no país.
Há quatro cidades que mais se destacam: Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba. Embora tenha ocorrido um crescimento significativo das malhas cicloviárias nacionais nos últimos anos, é importante lembrar que ela representa apenas 3,9% das vias brasileiras. Ou seja: ainda há espaço para este tipo de transporte no país.
Para isso, é importante que o poder público invista em infraestrutura e faça campanhas de conscientização tanto de ciclistas como de motoristas de veículos automotores sobre como essas vias devem ser compartilhadas.
Regras
Vale lembrar que as regras a serem seguidas por todos os condutores, inclusive ciclistas, estão prescritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse documento prevê que ciclistas devem trafegar em vias rurais e urbanas de pista dupla onde não haja acostamento, ciclovia ou ciclofaixa, ou quando não for possível utilizar a utilização destes. E devem seguir o mesmo sentido de circulação adotado pela via.
No que se refere aos motoristas de veículos automotivos, estes devem dar a preferência e facilitar a passagem de ciclistas e outros veículos que não apresentam motor, mantendo uma distância lateral de 1,5 metros.